SOBRE
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Escrito por Edwar Bustamante da Fonseca   
Seg, 10 de janeiro de 2011 02:16
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS PAULISTAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

·         Art.1º – A ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS PAULISTAS, também designada pela sigla ACervA Paulista, fundada em 13 de novembro de 2010, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Campinas, SP, na Rua Luisa de Gusmão 527-A, Taquaral (Vila Nogueira) CEP: 13088-028.

·          Art.2º - A Associação tem por finalidade difundir e aprimorar a zitologia e outros aspectos da cultura relacionados à cerveja, não só dentro do Estado de São Paulo, mas em âmbito nacional, promovendo encontros, palestras, cursos, concursos e degustações das mais variadas cervejas, muitas das quais produzidas pelos próprios associados desta Associação, bem como a aquisição de cervejas nacionais e importadas, literatura, equipamentos e insumos relacionados à produção artesanal de cerveja, nacionais ou estrangeiros, possibilitando, ainda, o estreitamento dos laços de amizade entre os membros da associação e amigos desta.

·         Art.3º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

·         Art.4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.


CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

·         Art.5º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas idôneas que produzam cerveja, que possuam notório conhecimento sobre o tema, ou que demonstrem interesse em conhecer, estando dispostos a colaborar com as finalidades desta Associação.

Parágrafo Primeiro: A admissão se dará a convite de algum dos associados, e a juízo da maioria dos membros da diretoria. Parágrafo Segundo : A solicitação de desligamento do quadro social deve ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente da Diretoria.Parágrafo Terceiro : Considera-se falta grave, passível de suspensão e/ou exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação, cabendo à Assembléia Geral deliberar a respeito deste assunto, cabendo recurso em primeira instância à Diretoria e em segunda instância à Assembléia Geral.

·         Art. 6º - Haverá as seguintes categorias de associados:

1) Fundadores, os relacionadas na ata de fundação da Associação;

2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. 

·         Art. 7º– São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, a não ser que sejam também contribuintes.

·         Art. 8º – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único: Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral, com efeito suspensivo.

·         Art. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

·         Art. 10– São Órgãos da Administração:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

·         Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

·         Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;

VIII – aprovar as contas;

IX – aprovar o regimento interno.

·         Art. 13 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

III – eleger a Diretoria.

·         Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

III – pelos membros do Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

·         Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição ou publicado no site da Associação, por circulares, ou outros meios convenientes, dentre os quais correio eletrônico, com antecedência mínima de 21 dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

·         Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Eventos e diretor de Propaganda

·         Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 01 ano, sendo permitidas  1 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Enquanto novos diretores não forem eleitos os que estiverem no posto mantém seus direitos e deveres até eleição de nova diretoria.

·         Art. 17 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III – estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições dos associados;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembléia geral;

Parágrafo único – As decisões da Diretoria se darão de forma colegiada, tendo o Presidente voto qualificado, na hipótese de empate.

·         Art. 18 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 01 vez por mês em local previamente divulgado.

 

·         Art. 19 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral:

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

·         Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

·         Art. 21 – Compete ao diretor administrativo:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;

·         Art. 22 – Compete ao diretor financeiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente, além das despesas ordinárias;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

·         Art. 23 – Compete ao diretor de eventos:

I – Administrar a execução do plano anual de atividadesII – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao diretor administrativo.

·         Art. 24 – Compete ao diretor de propaganda:

I – Administrar todas as ações de divulgação da Associação em todas as mídias (impressa, televisiva e eletrônica)II – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao diretor administrativo.

·         Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

·         Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

·         Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

·         Art. 28 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

·         Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, doações e de outras atividades, tais quais concursos e degustações de cervejas produzidas pelos associados ou adquiridas pela associação, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Parágrafo Único: Toda a renda proveniente das atividades promovidas pela associação, inclusive decorrentes da possível venda de manuais de produção, artigos de vestuário (camisas, camisetas, bonés, entre outros), garrafas comemorativas e copos decorativos, será destinada integralmente à Associação, que destinará obrigatoriamente à realização dos fins aos quais se destina.


CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

·         Art. 30 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, e semoventes.

·         Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou, na falta desta, a uma instituição de caridade designada por Assembléia.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

·         Art. 32 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

·         Art. 33 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

·         Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, e, na falta desta, pelos princípios do Código Civil.

 

 CAPÍTULO VI - DO FORO DE ELEIÇÃO·        Art. 35 - Fica eleito o Foro de Campinas-SP para dirimir quaisquer dúvidas sobre este Estatuto.
Última atualização ( Qua, 25 de maio de 2011 09:38 )
 
SOBRE A ACERVA PAULISTA! PDF Imprimir E-mail
Escrito por Alex Wirz Vieira   
Dom, 30 de dezembro de 2007 03:58

A ACervA Paulista é uma associação sem fins lucrativos formada por cervejeiros artesanais do estado de São Paulo que tem a finalidade de promover e incentivar a cultura cervejeira no Brasil e, especialmente, difundir a fabricação da cerveja caseira. Temos associados de várias cidades do estado de São Paulo e mantemos contato com outras associações no Brasil.

A associação mensalmente recolhe uma contribuição dos associados que serve para pagar gastos como:

  • manunteção da home page,
  • mensalidade de servidor,
  • material de publicidade (faixas, bolachas, cartões, banner, camisetas e demais artigos),
  • bancar 100% dos custos dos encontros de sócios,
  • ajudar no custo de fabricação de cervejas dos sócios para os encontros,
  • custas para legalização da associação (advogado, contator, cartório)

Mas o mais importante é que serve também para montar um caixa para o grande sonho da ACervA: ter uma (várias) cozinha(s) própria(s) para uso dos sócios, além de ter caixa para ajudar a promover os vários eventos que são programados para cada ano como:

  • brassagens coletivas,
  • cursos,
  • workshops, 
  • degustações,
  • encontros, festas
  • e tudo que estiver ao alcance da associação e desejo dos associados.

A associação procura constantemente firmar parcerias com bares, restaurantes, lojas ligadas à cultura cervejeira artesanal/especial para oferecer descontos e condições exclusivas aos associados nestes estabelecimentos.

Faça parte você também da ACervA, compartilhe seu conhecimento e clareie suas dúvidas com outros cervejeiros.

  • Nosso e-mail de contato é:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
  • Lista Aberta de Emails: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
  • Quer aprender como fabricar cerveja em casa? Consulte nossa seção de iniciantes (clique aqui)
  • Seja você também um sócio da Acerva Paulista (clique aqui)
  • Para manifestar interesse em participar do proximo workshop/brassagem coletiva (clique aqui)
  • Veja a distribuição por cidade dos sócios da ACervA Paulista (clique aqui)

 

Última atualização ( Seg, 03 de maio de 2010 16:06 )
 
História PDF Imprimir E-mail
Escrito por Alex Wirz Vieira   
Seg, 31 de dezembro de 2007 05:59
Como tudo começou:

A ACervA Paulista começou em discussões no site de relacionamentos Orkut, dentro da comunidade “Cerveja Artesanal”, em meados de abril de 2007.

Inspirados na Associação de Cervejeiros Artesanais Cariocas vislumbramos a oportunidade de criar uma Associação em nosso Estado.

Criamos uma lista de discussão e dentro dela conseguimos detectar alguns dos cervejeiros artesanais paulistas.

Nos encontramos pela primeira vez na Brasil Brau 2007 que ocorreu em 21 de junho de 2007.

No dia 14 de julho de 2007, com a presença de 5 membros, tivemos o primeiro encontro oficial e fundamos a ACervA Paulista!

Desde então, temos nos encontrado periodicamente para promover troca de informações, técnicas e experiências, bem como para promover competições e eventos para divulgar nossa apreciação por cervejas de qualidade.

Leia mais sobre nossos encontros no tópico Nossos Encontros
 
Organização ACervA Paulista PDF Imprimir E-mail
Escrito por Edwar Bustamante da Fonseca   
Qua, 20 de janeiro de 2010 12:11

Organização ACervA Paulista - 2011

Estamos experimentando um modelo sem presidência de uma única pessoa, a Acerva Paulista é gerida por 6 diretores numa estrutura horizontal.

Os nomes e cargos dos diretores, que juntos são responsáveis pela organização geral da Acerva Paulista são: 

Presidente             - David Figueira (Campinas)
Vice-Presidente        - Alex Wirz      (Campinas) 
Diretor Administrativo - Philip Zanelo  (Piracicaba)
Diretor Financeiro     - Guilherme Santi(Campinas)  
Diretor de Marketing   - Marcus Alves   (Sorocaba)  
Diretor de Eventos     - Edwar Fonseca  (Santos)    

Para contatos, é só enviar email para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  

Última atualização ( Qua, 25 de maio de 2011 05:55 )
 
RELAÇÃO SÓCIO X CIDADE PDF Imprimir E-mail
Escrito por Alex Wirz Vieira   
Qui, 12 de novembro de 2009 22:26

A lista abaixo mostra como estão distribuidos nossos 139 sócios pelo estado de São Paulo:

(atualizado 11 de Setembro de 2011)

44  Sao Paulo
26  Campinas
8    Sorocaba
5    Ribeirao Preto
5    Sao Bernardo do Campo
4    Jundiai
3    Santos
3    Valinhos
2    Boituva
2    Limeira
2    São Carlos
1    Amparo
1    Araçoiaba da Serra
1    Araraquara
1    Araras
1    Bauru
1    Bragança Paulista
1    Brotas
1    Cotia
1    Franco da Rocha
1    Guarulhos
1    Itu
1    Itupeva
1    Jandira
1    Jaú
1    Mogi das Cruzes
1    Mogi Mirim
1    Osvaldo Cruz
1    Paulínia
1    Pirassununga
1    Pompéia
1    Porto Feliz
1    Rio Claro
1    Salto
1    Santana de Parnaiba
1    Santo André
1    São Caetano do Sul
1    Sao Jose dos Campos
1    São Sebastião da Grama
1    Socorro
1    Suzano
1    Taboão da Serra
1    Taubaté
1    Vargem Grande Paulista
1    Vinhedo
1    Votorantim

Última atualização ( Sáb, 10 de setembro de 2011 20:36 )
 
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